A governação clínica e de saúde nos ACES
A nova arquitectura organizacional dos centros de saúde assenta numa reorganização com duas componentes complementares, de sentido oposto:
a) uma rede de pequenas equipas multiprofissionais, descentralizadas e autónomas, com carácter estrutural permanente, para fins de prestação de cuidados à pessoa e à família (USF e UCSP), para assegurar intervenções na comunidade, no meio físico e social e para desenvolver programas e projectos com alcance populacional (UCC e USP);
b) concentração de meios e de recursos escassos, de uso comum para beneficiar de economias de escala, através de agrupamentos de centros de saúde (ACES), quer para fins de gestão organizacional (conselho executivo e unidade de apoio à gestão), quer para harmonização e liderança técnico-científica (conselho clínico), quer para organizar a participação da comunidade (conselho da comunidade), quer para apoio ao funcionamento das unidades multiprofissionais descentralizadas (unidade de recursos assistenciais partilhados - URAP).
Os conselhos clínicos dos ACES, pela sua missão e objectivos, conjugados com as melhores experiências vividas nos centros de saúde, desde a sua criação em 1971, emergem actualmente como uma oportunidade promissora para a convergência de três ópticas e de três dinâmicas essenciais para a protecção e promoção da saúde dos cidadãos e das comunidades:
- cuidados centrados na pessoa e na família (USF e UCSP);
- intervenções criteriosas em grupos com necessidades especiais de saúde, na comunidade (UCC e USP);
- abordagens de âmbito epidemiológico e populacional (USP).
Estas perspectivas estão representadas nos conselhos clínicos (presidente e vogais) através de competências em medicina geral e familiar, em saúde pública, em enfermagem de família e comunitária e noutras disciplinas relevantes nos cuidados de saúde primários (CSP). É assim possível pela primeira vez na história dos CSP em Portugal, e num processo pioneiro a nível internacional, desenvolver o conceito, uma cultura, métodos, instrumentos e práticas de governação clínica e de saúde em CSP.
Esta abordagem combina as componentes da "clinical governance" iniciada no Reino Unido (derivada dos métodos e processos da melhoria contínua da qualidade nos cuidados de saúde e de segurança do doente) com a corrente de "health governance" orientada para objectivos de ganhos de saúde e de bem-estar a nível de grupos e de populações.

Sem prejuízo do actual contexto económico e financeiro ser pouco propício a este tipo de "reivindicações", considero que a atribuição de incentivos financeiros (individuais e institucionais) às unidades de saúde pública (USP) dos agrupamentos de centros de saúde (ACeS) - à semelhança do que acontece com outras unidades funcionais dos ACeS (caso das USF e, muito em particular, das USF modelo B) - seria um passo muito importante no que diz respeito não só ao reconhecimento do seu papel mas, acima de tudo, da igual dignidade entre cuidados de saúde pública e cuidados clínicos/individuais.
Se por um lado o contexto macro-económico é pouco recomendável a tal "reivindicação", por outro lado o contexto gestionário de um processo de contratualização interna assume-se como uma oportunidade - nem que seja de suprir necessidades em equipamentos e instalações por parte das USP (incentivos institucionais).
A nível individual, o ajustamento da remuneração auferida pelas autoridades municipais de saúde em função do número e população total dos concelhos sob sua responsabilidade (à semelhança do ajustamento em função das características dos ficheiros clínicos) seria, seguramente, mais justo do que o subsídio a atribuir às autoridades de saúde previsto na legislação em vigor.
Lúcio Meneses de Almeida (DSPP/ARSC)